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A Agência Nacional de Energia Elétrica manteve a penalidade editalícia de R$ 167,5 mil aplicada à PCH Manuel Alves (TO -8 MW) por atraso na implantação. O item já havia entrado anteriormente na pauta da agência, mas houve um pedido de vista.
A usina faz parte de um conjunto de empreendimentos do mesmo leilão, o LER 2016 . A usina deveria entrar em operação comercial em março de 2020, mas só iniciou o suprimento em 13 de novembro de 2022.
O representante da PCH Henrique Reis lembrou que a usina havia conseguido um excludente de responsabilidade de 493 dias, mas não por todo o tempo de atraso, o que motivou o Termo de Intimação de Penalidade Editalícia pelo período restante. Segundo ele, o julgamento servirá para pacificar a agência sobre qual rito adotar em casos semelhantes. Reis assinalou que na redação do edital houve mudança significativa que trouxe a dúvida. Ele alegava que o Tipe foi emitido com base na seção 16 do edital e não na resolução 63/2004. De acordo com ele, o termo tem base de cálculo diferenciada, enquanto a REN 63/2004 sempre foi usado em todos os certames. O Tipe aplicado de R$ 167,4 mil corresponde a 0,42% do valor do investimento da usina declarado à Empresa de Pesquisa Energética.
O diretor-geral Sandoval Feitosa pediu vistas e solicitou manifestação da Procuradoria Federal quanto a legalidade da placa da multa editalícia. Seu voto-vista sinalizava para desconstituir o Tipe e determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica nova ação de fiscalização para instaurar novo processo administrativo punitivo. A desconstituição não anularia a fiscalização realizada tampouco anulava o atraso de mais de 100 dias. Feitosa foi derrotado pela maioria na votação, em que foi mantida a decisão de manter a multa do termo, baseada na área técnica.