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O segmento de GD reagiu à determinação do Tribunal de Contas da União para que a Agência Nacional da Energia Elétrica se manifeste em 15 dias sobre indícios de possível comercialização ilegal de créditos de energia na micro e minigeração distribuída. Executivos da Absolar e da ABGD defenderam o modelo de geração compartilhada e afirmaram que se houver alguma prática nesse sentido, ela é resultante da ação de uma minoria.
Um despacho assinado no último dia 13 pelo ministro Antônio Anastasia autoriza a unidade técnica responsável pelos processos do setor elétrico no TCU a ouvir a Aneel sobre as suspeitas de irregularidades levantadas pelos auditores na contratação de GD por assinatura. O documento também pede uma avaliação da agência sobre a possibilidade de o TCU exigir a elaboração de um plano de fiscalização em 60 dias, para identificar e aplicar penalidades por descumprimento do marco legal da GD (Lei 14.300), além da apresentação em 80 dias de uma proposta para regulamentar o tema.
A Aneel realizou no ano passado uma tomada do subsídios para discutir a existência ou não de indícios da prática de venda de energia na MMGD, que é proibida pelo artigo 28 da Lei 14.300. Com a sinalização de que o TCU pode decidir futuramente sobre a necessidade de regulamentar esse dispositivo, a probabilidade de que a discussão evolua para a abertura de uma consulta pública formal pela agência reguladora é real, na avaliação do diretor Fernando Mosna.
Mosna explicou durante evento da Absolar em Brasília que o debate iniciado com a Tomada de Subsídios 18 estava na seara regulatória até a semana passada, antes do despacho do ministro. “A TS 18 eventualmente poderia encerrar sem chance de qualquer consequência prática, mas agora não tem essa chance”, completou.
Para o diretor da Aneel, qualquer resposta a ser dada ao tribunal terá de passar pela diretoria colegiada, para que não seja uma simples manifestação técnica.
Minoria
“Como em qualquer setor, é possível, sim, que haja empresas cujos modelos de negócio firam a regulação vigente. Mas essas empresas, se houver, certamente constituem a minoria no que nós temos em termos de prática disso,” disse a vice-presidente da Absolar, Barbara Rubim, durante o evento Absolar Meeting Centro-Oeste.
A executiva argumentou que a locação de usinas por meio da geração compartilhada é uma prática lícita, inserida pela Aneel na regulação em 2015, exatamente para permitir a democratização do acesso à energia limpa por consumidores sem condições financeiras de fazer o investimento sozinhos em um sistema geração, ou que não tivessem telhado.
O argumento é semelhante ao do presidente da ABGD, Carlos Evangelista, para quem a geração compartilhada é um modelo consolidado pela legislação, além de ser o mais democrático. Evangelista lembra que o consumidor consorciado não precisa investir para ter um desconto na conta de luz de 5% a 20%, dependendo do estado em que ele estiver. “Se ele quiser ter mais desconto, de quase 100%, teria que investir em equipamentos com recursos próprios.”
O setor, segundo Barbara Rubim, também acredita que a possibilidade de encerramento da discussão da Aneel, com o arquivamento das conclusões da tomada de subsídios, perde força com o despacho do TCU. O documento, afirma, deixa muito claro que, existindo ou não indícios, cabe à Aneel qualquer ação no sentido de fiscalizar.