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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional na última quarta-feira, 20 de março, em regime de urgência, o Projeto de Lei que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação. Elaborada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a Medida Provisória que criou o programa Mover, em dezembro de 2023, continua em vigor até a aprovação do projeto.

O programa incentivará a descarbonização da indústria de veículos, incluirá limites mínimos de reciclagem na fabricação dos veículos e cobrará menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde, além de promover a expansão de investimentos em eficiência energética.

O texto do PL enviado ao Congresso é idêntico ao da MP. O documento prevê créditos financeiros para que as empresas invistam em descarbonização e os incentivos serão de R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028 – totalizando R$ 19,3 bilhões. No Rota 2030, o incentivo médio anual, até 2022, foi de R$ 1,7 bilhão.

De acordo com o titular do MDIC e vice-presidente Geraldo Alckmin, o Mover vai ajudar o Brasil a cumprir seus compromissos com a descarbonização do planeta e com o enfrentamento às mudanças climáticas. Segundo ele, está alinhado ao projeto de neoindustrialização e a outras medidas importantes do governo na direção de uma economia mais verde.

Uma das metas do Programa Mover é a redução em 50% das emissões de carbono até 2030. O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono “do poço à roda”, ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.

A longo prazo, o Mover prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo” e abrangendo a pegada de carbono de todos os componentes e de todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.

Dentre as inovações do Mover em relação ao programa anterior está a tributação verde, um Sistema “bônus-malus” (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão, o consumo energético, a potência do motor, a reciclabilidade, o desempenho estrutural e tecnologias assistidas à direção.

Haverá ainda redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em “programas prioritários” na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.