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De acordo com a Associação Nacional do Consumidores de Energia, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de que as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão devem estar na base de cálculo do ICMS é prejudicial aos consumidores, inclusive para aqueles que, por muitos anos, obtiveram liminares para a sua exclusão. Na visão da associação, a discussão no tribunal foi pautada pelo assombro da perda da arrecadação dos valores, deixando à deriva questões técnicas relevantes para o tema.
Segundo a Anace, isso se deu porque a deliberação afetou outras decisões da Justiça que haviam acatado liminares de consumidores para não pagar essa parcela do ICMS. Tais liminares foram baseadas na tese de que o transporte de energia – tanto a distribuição como a transmissão – não constituía base de incidência da circulação por se tratar de disponibilidade de infraestrutura para o recebimento da energia.
Agora, com a argumentação de que energia é mercadoria e não circula sem a infraestrutura, e que a Constituição Federal determina a incidência do ICMS sobre “operações” de energia elétrica, o entendimento é de que não há como separar as etapas, de modo que o imposto deve incidir sobre todo o fornecimento, seja via redes de distribuição ou rede básica, incidindo também sobre as tarifas de demanda.
A Associação vê com preocupação o fato de a decisão determinar a incidência do imposto para todo o fornecimento de energia, em particular no caso das empresas que não se creditam dos valores pagos. Para a Anace, além de afetar diretamente a competitividade das empresas, a medida deve pressionar os preços dos produtos e serviços usados por todos os brasileiros.