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A área técnica de duas superintendências da Agência Nacional de Energia Elétrica (SCE e SFT) recomendaram a rescisão amigável do Contrato de Concessão no 17/2016 da UHE Santa Branca, localizada no Rio Tibagi (PR). A central que teria 62 MW de potência instalada foi licitada em 2016, mas foi inviabilizada por não emissão da autorização de supressão vegetal pelo órgão ambiental licenciador.
A Aneel já havia reconhecido anteriormente a excludente de responsabilidade do concessionário e suspendido as obrigações do contrato de concessão e o suprimento dos PPAs que era previsto para início 2023.
Na NT assinada destaca que está evidenciada a inviabilidade ambiental do projeto da UHE Santa Branca na forma como foi licitado em decorrência das novas exigências ambientais impostas ao longo do processo de licenciamento do empreendimento.
O documento aponta que as interações entre concessionário e órgão licenciador, levou à reavaliação da viabilidade ambiental do empreendimento, tal como licitado e contratado, na medida em que as restrições impostas implicam na redução do reservatório. Assim, ocorreria a redução da potência instalada da usina e consequentemente no não atendimento ao que foi comercializado no leilão.
A área técnica aponta que a concessionária propôs alternativas para a adequação do projeto e participou de interações com os órgãos responsáveis. Entre outras medidas, apresentou revisão do inventário florestal, que, conforme alegado, respeita os critérios mínimos definidos na legislação ambiental vigente, bem como realizou estudo de Modelagem Hidrodinâmica e Qualidade da Água visando a supressão vegetal mínima e ao mesmo tempo a conservação das características físicas e químicas do rio Tibagi.
Dessa forma, destacou que a viabilidade econômico-financeira do projeto, nos moldes constantes em seu plano de negócio à época do leilão, estaria comprometida, dificultando a implantação do empreendimento. E conclui que “a situação que se apresenta é de um empreendimento impossibilitado de ter suas obras iniciadas em razão de atos do Poder Público; e que, devido ao atraso provocado pelas indefinições no processo ambiental, a viabilidade econômico-financeira do projeto restou prejudicada”.
Ressaltou que houve diligência do agente no que se refere às ações empreendidas para desembaraçar o processo ambiental, apesar de não ter obtido êxito, quanto na descontratação de energia. E que não se vislumbram alternativas plausíveis para a implantação da usina.
De acordo com os advogados da UHE Santa Branca, Felipe Henrique Braz e Bruno Bianchi, “essa decisão reflete o perfil de regulação responsiva adotado pela agência, reconhecendo a complexidade dos desafios regulatórios e adotando uma abordagem mais flexível, adaptativa e participativa, através de diálogo e interação entre regulador e regulado.”