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Os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram por unanimidade arquivar o processo de Solicitação de Solução Consensual para os contratos emergenciais de térmicas da Âmbar Energia, negociados durante a crise hídrica de 2021. O acordo tinha aval do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica e da empresa, mas não houve consenso entre os técnicos do TCU, diante da incerteza sobre a capacidade das usinas de fornecerem a energia contratada.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia calcula que haveria um prejuízo de aproximadamente R$ 10 bilhões, que viriam a ser cobrados indevidamente na conta de luz dos consumidores nos próximos sete anos. Nesse período, a empresa receberia receita anual de R$ 1,44 bilhão, com pagamentos mensais em torno de R$ 120 milhões.
O caso tratava do descumprimento do prazo previsto nos contratos para instalação e operação dos empreendimentos, e também para início de suprimento da energia contratada.
A proposta construída pelo próprio TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), autorizava a Âmbar a usar a UTE Cuiabá, uma usina com mais de 20 anos, no lugar das térmicas EPP II, Edlux X e Rio de Janeiro I, o que era proibido pelo edital. A EPP IV não chegou a ser implantada.
A SecexConsenso calculava um benefício de aproximadamente R$ 4,9 bilhões em relação ao valor esperado no cenário mais conservador, que considerava desembolsos de R$ 12,4 bilhões. Além da redução da inflexibilidade contratual, com readequação do valor da remuneração fixa, o acordo previa o pagamentos de multas ainda pendentes pela empresa, liquidações de diferenças na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, redefinição da vigência contratual e encerramento dos litígios administrativos e/ou judiciais.
Técnicos da Comissão de Solução de Controvérsias (CSC) instalada pelo TCU para discutir o processo recomendaram, no entanto, o arquivamento da proposta. Eles argumentaram que a diretoria colegiada da Aneel não se manifestou conclusivamente sobre a capacidade das usinas da Âmbar de cumprirem as condições de disponibilidade dos recursos contratados no Procedimento Competitivo Simplificado.
A agência reguladora autorizou a operação em teste das UTEs Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I , flexibilizando a norma que consolidou os procedimentos e a condições para obtenção da situação de operação comercial de empreendimentos de geração.
Foram realizados ensaios de comissionamento das térmicas, que indicaram geração máxima total 344,67 MW. O valor está um pouco acima dos 343,82 MW contratados no PCS, mas os testes não seguiram os procedimentos da Resolução 1.029/2022, partindo de exames simplificados. A Aneel estaria dando, com isso, um tratamento não isonômico em relação a outras usinas da contratação emergencial.
Para os técnicos não seria “oportuno e razoável” transferir as competências privativas da Aneel para a comissão de solução de controvérsias, que também não pode “emitir opinião sobre a suficiência de um teste para confirmação da disponibilidade dos recursos de geração.”
O relatório dos técnicos do TCU também questiona o fato de a Aneel, mesmo tendo competência regulamentar, não ter se comprometido com a mudança de geração de energia a partir da UTE Cuiabá. A agência teria atribuído ao ministério a responsabilidade pelo descomissionamento e a mudança de suprimento de UTEs, assumindo uma postura diferente de decisões anteriores da própria agência em relação a este caso concreto.
Os auditores lembraram ainda que o acordo proposto foi negociado com a premissa de que existiam quatro usinas contratadas, e não três. A Aneel atestaria que os empreendimentos eram operacionais, com flexibilizações de caráter apenas comercial, e não técnico, como foi feito.
Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a não homologação da solução consensual pelo plenário da corte não impede que Aneel, MME e Âmbar optem pela formulação de um acordo extrajudicial. Para a Frente Nacional dos Consumidores de Energia, apenas a Aneel pode tratar dessa questão.
Entenda a contratação emergencial
Em outubro de 2022, o governo contratou energia de reserva de dezessete usinas, quase todas termelétricas, a um custo médio superior a de R$ 1500/MWh, para suprimento entre maio de 2022 e dezembro de 2025. O custo total estimado era de R$ 39 bilhões, com impacto de 4,49% nas tarifas de energia dos consumidores. Havia um receio na época de que a escassez hídrica registrada nos anos de 2020 e 2021 se prolongasse pelos próximos anos.
Quase todos os empreendimentos não entraram em operação na data prevista, descumprindo também a data de início de entrega da energia. Processos punitivos foram abertos pela Aneel e pela CCEE, e as multas pela não entrega de energia superavam R$ 2,2 bilhões em 2022, com pouco mais de R$ 550 milhões pagos pelos geradores.
Naquele ano, o TCU determinou que o MME realizasse avaliação individualizada e conclusiva dos contratos e apresentasse uma proposta de solução, considerando, inclusive, que a energia não era mais necessária.
Por meio de portaria, o ministério estabeleceu prazo para que as usinas adimplentes rescindissem amigavelmente os contratos. Nos caso das inadimplentes, seria feita a rescisão unilateral dos contratos com pagamento das penalidades previstas. Apenas um gerador aderiu à proposta de rescisão amigável.