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O governo federal assinou há instantes a Medida Provisória para atenuar as tarifas de energia do mercado regulado. A previsão é de que o impacto de redução seja de 3,5% a 5% até 2026, segundo afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em discurso durante o evento realizado no Palácio do Planalto. A MP também trata da extensão em 36 meses de prazo dos projetos da chamada ‘Corrida do Ouro’, para 30 GW em energia eólica e solar no Brasil que se cadastraram para ter o beneficio do desconto da TUST e TUSD. Esses projetos, calcula o MME, somam R$ 165 bilhões em aportes em todo o país.
Essa MP começou a ser anunciada ainda em novembro do ano passado, quando foi apresentada a proposta de RTE da Equatorial no Amapá com índice de aumento de 44%. Uma importante parte da cúpula do governo se manifestou contra essa medida por serem daquele estado. Silveira disse que o AP “não terá aumento abusivo e corrige a injustiça que estava sendo feita com a população”. Ele classificou o índice como um absurdo.
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Agora, disse ele, o governo deve trabalhar nos 90 dias de validade da MP e que caberá ao Congresso Nacional avaliar a proposta. A ideia é reduzir a conta de luz de todos os consumidores. Essa será, segundo ele, a correção do “erro grotesco” ao se referir aos empréstimos da conta covid e de escassez hídrica. São R$ 11 bilhões, contraídos no governo anterior.
Com a medida assinada nesta tarde está oficializada a securitização dos recursos da Eletrobras para a quitação dos empréstimos. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica fica autorizada, mediante diretrizes estabelecidas em portaria conjunta do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Fazenda, a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético.
Silveira destacou ainda que o governo precisa rever os preços da energia no país com segurança jurídica, estabilidade regulatória e fortalecimento da governança setorial, sem detalhar. Segundo Silveira, esse caminho estimula o crescimento da economia nacional.
Segundo a MP, para manterem o direito ao prazo adicional os empreendedores, independentemente da fonte de geração, aportarão garantia de fiel cumprimento em até noventa dias e iniciarão as obras do empreendimento em até dezoito meses, ambos os prazos contados da data de publicação da Medida Provisória.