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O senador Weverton Rocha (PDT- MA) será o relator do projeto de lei da eólica offshore. O substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados em 29 de novembro do ano passado vai tramitar no Senado como PL 576, mantendo, no entanto, o texto recheado de emendas polêmicas, que podem trazer custo bilionário para o consumidor, na avaliação de associações do setor elétrico.

Tradicionalmente, o nome indicado seria o do senador Carlos Portinho (PL-RJ), relator da proposta original no Senado. A indicação do senador pedetista foi negociado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

A nova numeração do Projeto de Lei nº 5.932 ( antigo PL 11.247) é apenas simbólica, e, aparentemente, uma homenagem de Pacheco ( PSD-MG) ao ex-senador e atual presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, afirma o cientista politico Leandro Gabiati. Ela remete ao número do PL sobre o tema, de autoria do então senador petista, que foi enviado à Câmara após aprovação no Senado.

“A minha interpretação, sem ter informação, sem falar com ninguém, é de que é uma forma de o Senado prestigiar Jean Paul Prates neste momento político particular que ele está passando,” avalia Gabiati, lembrando o processo de fritura dos últimos dias, que dava como certa a demissão do executivo da estatal.

Além do PL de Prates, um projeto mais antigo (PL 484), de autoria do senador Fernando Collor, estava entre as propostas que tramitavam na Câmara. Ele acabou servindo de base para o substitutivo do deputado Zé Vitor (PL-MG), no PL 11.247.

“O Pacheco simplesmente está dizendo que por ser o projeto mais recente e ser um projeto simbolicamente mais importante que o do Collor, eles vão colocar como projeto principal o 576. Mas o texto que eles vão discutir, obrigatoriamente, é o texto que voltou para Senado com as emendas, com o incentivo para carvão e tudo mais. É um detalhe de numeração”, explica Gabiati.

O PL que estabelece as regras para exploração energética no mar recebeu emendas que permitem a contratação de térmicas a carvão até dezembro de 2050 e transferem para o consumidor o custo do transporte do gás das térmicas com contratação compulsória prevista na lei de privatização da Eletrobras.