fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A conclusão das obras de Angra 3 ancorada exclusivamente na tarifa da energia da usina trará um custo médio excedente para os consumidores da ordem de R$ 43 bilhões, em termos reais, na comparação com as alternativas de geração existentes. E vai representar impacto tarifário de 2,9% nas tarifas das distribuidoras, segundo o Tribunal de Contas da União.
O TCU aponta “relevantes indícios de que a conclusão de Angra 3 não observará o princípio da modicidade tarifária, ao se comparar o custo da energia que venha a ser gerada por essa usina com o de qualquer outra alternativa de geração elétrica.” Os números citados em um processo de acompanhamento das ações tomadas por órgãos e entidades públicas para viabilizar a retomada do empreendimento são atribuídos a estudo da Empresa de Pesquisa Energética.
Em acórdão aprovado na ultima quarta-feira, 10 de abril, o TCU destaca que “o atraso na definição pela continuidade ou não de Angra 3 pode aumentar ainda mais os prejuízos decorrentes de seu eventual abandono, em razão da previsão de dispêndios de R$ 4,5 bilhões apenas nos contratos da Linha Crítica nos exercícios 2023 e 2024.”
Também observa que o modelo proposto para a definição do preço da energia da usina permite a revisão desse preço após a contratação dos “financiamentos-âncora” do empreendimento, com risco de repasse ao consumidor de valor mais elevado que o indicado nos estudos.
O tribunal determinou ao Conselho Nacional de Política Energética que ao decidir por autorizar, ou não, a outorga de Angra 3, justifique a deliberação levando em conta os estudos definitivos da EPE em relação à modicidade tarifária, o impacto ao consumidor e os custos de eventual abandono da obra.
Em caso de outorga, a recomendação é para que o CNPE estabeleça limites de reconhecimento de novas ineficiências ou atrasos na obra no preço da energia a ser definido. Esses custos devem ser considerados risco da concessionária.
Além disso, o TCU alerta para a dispensa de licitação do contrato de construção da usina e para a adoção de flexibilizações contratuais. Na avaliação dos auditores, a Matriz de Riscos da minuta do Contrato EPC não está suficientemente detalhada, pois não define adequadamente os riscos do contrato, a alocação de responsabilidades e as medidas mitigadoras para cada risco identificado.
O que dizem Eletronuclear e EPE
A Eletronuclear publicou nota na quinta-feira, 11, contestando a estimativa de custo apresentada no processo. A estatal esclareceu que o valor se baseia em uma apresentação preliminar do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para o Ministério de Minas e Energia, e não no estudo final sobre a viabilidade econômica da usina, que ainda está em andamento.
A Lei nº 14.120/2021 define que o preço da energia de Angra 3 será determinado por este estudo, que foi contratado pelo BNDES. Após sua conclusão, ele será validado pela EPE e submetido à aprovação do CNPE.
A Eletronuclear disse que tem trabalhado para que as eficiências operacional, financeira e de construção sejam apropriadas para a modicidade tarifária e em beneficio do consumidor.
Aspectos tributários, segundo a empresa, também poderão contribuir para a queda da tarifa final, tornando o valor competitivo. Ela cita a Reforma Tributária já aprovada pelo Congresso Nacional, o PL 1379/2023, que retoma o Regime do Renuclear Federal (extinto em dezembro de 2022), e também o Renuclear Estadual/RJ.
Destaca a conclusão de estudo da FGV/Energia de que, para cada R$1 bilhão investido no setor de geração nuclear, são gerados R$3,1 bilhões na cadeia produtiva e 22.500 empregos no Brasil, sendo 17.500 no Rio de Janeiro.
A EPE também explicou em nota que em janeiro do ano passado enviou um Informe Técnico ao Ministério de Minas e Energia com a avaliação dos impactos financeiros de Angra 3. O documento foi produzido com base em informações preliminares sobre o preço da energia da usina, disponíveis naquele momento.
A empresa afirma que não recebeu o resultado do estudo contratado pela Eletronuclear e pelo BNDES, contendo o preço para comercialização da energia elétrica do empreendimento.
O documento preparatório destinado ao MME foi encaminhado ao TCU em julho, após solicitação de esclarecimentos do tribunal, “como forma de demonstrar as atividades preliminares desempenhadas até o momento, em relação aos impactos ao consumidor final relativos ao preço de energia estimado para Angra 3.”
O valor definido a partir do estudo do BNDES vai considerar, cumulativamente, a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e seu financiamento em condições de mercado, completou a EPE, citando trecho da Lei 14.120.