fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a renovação da concessão da hidrelétrica Sérgio Motta, mais conhecida como Porto Primavera (SP-MS), A decisão veio após o órgão demonstrar a legalidade da consulta pública realizada pela Aneel em 2018 para o aprimoramento de contrato de concessão e renovação de outorga.
A atuação ocorreu no âmbito de ação popular por meio da qual particulares pediram a suspensão do processo de renovação da concessão da antiga Cesp (hoje Auren Energia) até que o regulador apresentasse um calendário de audiências públicas presenciais que contemplasse os municípios nas proximidades da usina.
Os autores alegaram que a audiência prevista na modalidade de intercâmbio documental, utilizada na consulta, violaria princípios como moralidade e legalidade. O juízo de 1 º grau chegou a deferir o pedido, mas a AGU e o Estado de São Paulo conseguiram uma liminar para dar continuidade ao procedimento até que o juízo de 2º grau julgasse o recurso.
A AGU defendeu que a Audiência Pública nº 018/2018, realizada no 27 de abril de 2018, estava de acordo com a resolução da Aneel que trata sobre o tema. A norma dispõe que audiências que tem por finalidade instruir os processos decisórios da agência devem acontecer em formato documental, podendo, a critério da diretoria colegiada, ser realizada na modalidade presencial.
Por meio da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região e da Procuradoria Federal Especializada da Agência, a entidade afirmou ainda, que ao estabelecer a audiência, a autarquia agiu de acordo com as prerrogativas que lhe foram atribuídas por lei.
Ainda de acordo com a AGU, a audiência visava apenas o aprimoramento da minuta de contrato de concessão e renovação da nova configuração após a privatização da Cesp, sem alterações substanciais ou prejuízo adicional à sociedade, uma vez que não houve modificação na operação da UHE. Por fim, foi destacado que o amplo prazo concedido à participação pública, de 30 dias, permitiu que os interessados pudessem estudar e analisar a matéria posta em discussão.