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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a regulamentação do Decreto 11.835/2023, que altera a governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O processo de reestruturação acontece no momento em se encerram os mandatos de três dos cinco integrantes do atual Conselho de Administração da CCEE.
A organização será composta pela Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, além da Diretoria, criada pelo decreto. O novo CA terá oito integrantes e passará a ser uma instância de planejamento estratégico. A função operacional e deliberativa vai ser exercida pela Diretoria, que será composta por seis membros.
A Câmara deverá realizar a eleição dos três novos integrantes para o atual Conselho da CCEE até 30 de abril, quando se encerram os atuais mandatos dos executivos indicados pelas categorias de consumo, de distribuição e de geração. Esses novos conselheiros exercerão as atribuições nos moldes atuais até a implantação da nova estrutura da CCEE, quando poderão optar por ocupar posição de Diretor.
A Aneel estabeleceu um período de transição para a nova configuração, durante o qual os novos conselheiros eleitos terão mandato de quatro anos. Para o cumprimento da regra de não coincidência de mandatos, quatro dos oito integrantes da primeira composição do CA serão eleitos para um período de dois anos, e os outros quatro para mandatos de um ano. Na hipótese de vacância de um cargo de conselheiro durante o mandato, este será ocupado por sucessor eleito, pelo prazo restante do mandato.
A regulamentação da Aneel contempla outros itens do decreto, como as novas atribuições da Câmara, que é autorizada a atuar em sistemas de certificação de energia e prestação de serviços, inclusive para não integrantes da organização.