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A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias sobre o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão para o ciclo 2023- 2024. Para a ABEEólica, houve inconsistência nos dados de entrada e valores das tarifas, o que foi reconhecido pelo órgão regulador.
A associação enviou carta à agência em setembro de 2023, apresentando estudo da PSR que indicava a falha. A Aneel pediu a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica emitiu nota técnica com a análise do pedido de reconsideração. A partir da nota, o diretor relator Fernando Mosna pediu à Procuradoria avaliação e interpretação jurídica das questões identificadas na elaboração da base de dados utilizada para a determinação da TUST.
Com isso, foi emitido uma análise concluindo que a identificação de inconsistências no cálculo da TUST justifica o aprimoramento de Bases de Dados futuras e até a evolução da regulação atual, mas não justifica a perturbação de processos tarifários anteriores e de tarifas já homologadas.
Para o ciclo 2024-2025 deverão ser considerados como critérios para fins de alocação dos submercados aos pontos de conexão que os submercados de cada ponto sejam alocados de acordo com a divisão de submercados de energia constante no Boletim Mensal de Monitoramento do Sistema à época do ciclo tarifário. Nos casos em que o ponto de conexão estiver localizado em unidade da federação cuja ligação seja exclusiva em submercado diferente do resultante da aplicação do Critério Geral, deve-se adotar o submercado da efetiva ligação.
A agência determinou ainda a abertura de uma consulta pública até dezembro de 2024 apenas para a inclusão dos critérios descritos no Cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão. Até o cálculo da TUST do ciclo 2025/2026, a STR também deverá aprimorar o Programa Nodal.