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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulou o decreto 11.835/23, que estabelece uma nova governança para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Com a conclusão da Consulta Pública (05/2024) e a aprovação da nova convenção de comercialização, a assembleia geral da CCEE deverá deliberar sobre as alterações no estatuto social em até 50 dias.
Segundo o presidente do conselho de administração, Alexandre Ramos, após a conclusão do processo na Aneel, eles vão seguir dialogando com os agentes para a conclusão da proposta do novo estatuto social. Ele ainda firmou que junto com o mercado vão estabelecer uma governança equilibrada e que possibilite o desenvolvimento da comercialização do setor elétrico brasileiro de forma sustentável.
A nova estrutura organizacional da CCEE terá o conselho de administração composto por oito conselheiros, sendo quatro indicados pelo MME – incluindo o presidente – e quatro pelo mercado, com a função de elaborar o planejamento estratégico e aprovação do orçamento. Os conselheiros terão mandato de 2 anos, com duas reconduções permitidas.
A nova governança prevê também a criação de diretoria com função deliberativa para exercício de gestão administrativa e representação da CCEE, composta por até seis diretores, sendo o diretor-presidente indicado pelo MME, e com mandatos de dois anos, sem limite de recondução. Excepcionalmente, para a primeira composição de diretoria, o presidente do atual conselho e os demais conselheiros terão a opção de preencher as vagas da diretoria, mantendo os prazos de seus mandatos em curso.
Outro ponto que foi destaque é a mudança da forma de custeio da CCEE, dado que esta passa a contar com parcela rateada uniformemente pelos agentes, complementada por parcela proporcional à energia contabilizada, emolumentos e ressarcimento de custos e despesas de atividades específicas. Os custos administrativos, financeiros e tributários (CAFTs) da contratação de energia de reserva e de reserva de capacidade, bem como a remuneração da CCEE pela gestão das contas e encargos relacionados, serão limitados a 0,2% do orçamento dessas contas.