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Petrobras informa em fato relevante na última terça-feira, 16 de abril, que o Desembargador Relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu decisão suspendendo os efeitos da decisão que suspendia Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da Companhia no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A estatal disse ainda no comunicado que continuará defendendo a boa saúde dos seus procedimentos de governança interna.