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O Conselho de Administração da Light aprovou os termos e condições do novo plano de recuperação judicial, protocolado pela companhia. Segundo comunicado da empresa, essa versão reflete as modificações efetuadas para adequar determinados termos e condições anteriormente propostos a um maior alinhamento com os interesses dos credores e demais stakeholders, com vistas à recuperação da empresa e a superação da situação econômico-financeira em que se encontra.

O plano, aponta a companhia, prevê, entre outras medidas, o aporte de recursos na Light, mediante aumento de capital, com o compromisso formal do acionista âncora, a capitalização de determinados créditos, mediante a formalização de instrumentos de dívida conversíveis e não conversíveis, e ainda, o pagamento integral de credores que, no dia 19 de abril de 2024, individualmente considerados, sejam titulares de créditos equivalentes, em 12 de maio de 2023, a até R$ 30 mil. A empresa ressalta que os termos estão sujeitos à verificação de determinadas condições.

A Light explica que esse acordo é o resultado das negociações entre as empresas que estão protegidas pela RJ, a Light Energia Holding (que entrou com o pedido), a Light SESA (distribuidora ) e a Light Energia (geradora) e os Credores Apoiadores Iniciais, os quais representam conjuntamente parte relevante do endividamento financeiro sujeito à recuperação judicial.

“No Acordo, as partes concordaram e se comprometeram a, dentre outras matérias, dar suporte à reestruturação proposta e às medidas e ações previstas Novo PRJ”, destaca.

A Light recorreu à RJ em maio de 2023 para se proteger de possível execução de dívidas que somavam R$ 11 bilhões, principalmente da distribuidora, cujo contrato vence em junho de 2025.  No Acordo, as partes concordaram e se comprometeram a, dentre outras matérias, dar suporte à reestruturação proposta e às medidas e ações previstas no novo plano de recuperação judicial protocolado pela Light.