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O Ministério de Minas e Energia publicou a Instrução Normativa no 2 que trata dos procedimentos de apuração e aplicação de sanção administrativa por infração às empresas que participaram de licitação na pasta e também àquelas que foram contratadas pelo ministério.

Segundo o texto publicado na edição desta quarta-feira, 24 de abril, do Diário Oficial da União, a licitante ou contratada que descumprir, parcial ou totalmente, regra estabelecida em edital de licitação ou contrato firmado fica sujeita a uma série de sanções. Essas vão desde advertência, passa por multa de mora e compensatória a até impedimento de disputar licitações por três anos com o MME ou até seis anos com qualquer outro agente federativo.

A advertência será aplicada como instrumento de correção de conduta relativa à inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. A sanção de multa, por mora ou compensatória, será aplicada, conforme os critérios definidos no edital da licitação ou contrato, ao responsável pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. A multa de mora será imposta à contratada que entregar o objeto ou executar o serviço com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no edital e/ou contrato.

Já o impedimento de licitar e contratar com a União sinaliza diversos horizontes de prazos a partir de 4 meses a até seis anos. Para o período de penalização mais extenso a origem pode estar ao apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, ou ainda, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.

A instrução foi assinada pelo secretário executivo, Arthur Cerqueira Valério, e entra em vigor daqui a 10 dias.