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O Ministério de Minas e Energia publicou portaria autorizando o uso de recursos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética regulados pela Aneel para a modicidade tarifária, nos processos de reajuste e revisão das distribuidoras. A Portaria Normativa 75 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29 de abril.

A determinação vale para recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados até 1º de setembro de 2020 e para aqueles relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada pelas empresas do setor.

O uso de parte do valor destinado a esses programas está previsto na Medida Provisória 1212, que prevê medidas de curto prazo para atenuação dos aumentos tarifários para os consumidores regulados.

A MP publicada em 10 de abril autoriza, entre outras coisas, a antecipação de recebíveis da privatização da Eletrobras que serão pagos pela companhia ao longo da concessão, por meio da captação desses valores no mercado. E também estabelece o uso de recursos do fundo de revitalização de bacias da região Norte, criado pela Lei da Eletrobras, para a redução das tarifas no Amapá.

Além das ações de curto prazo, o governo estuda a apresentação de propostas para a redução estrutural das tarifas de energia elétrica,  que envolvem a própria reestruturação do modelo setorial.