Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Ministério de Minas e Energia autorizou que térmicas sem contratos possam incluir os custos fixos ao Custo Variável Unitário para geração. A decisão entra em vigor no dia 7 de maio de 2024 e tem validade até o final de abril de 2025.

Essa decisão vale para as UTEs despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis que não tenham contratos vigente enquanto usufruírem dos termos da Portaria Normativa no 76, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de abril de 2024.

A autorização contempla usinas com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Os geradores deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica os seus custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.

A Aneel, diz a portaria, autorizará dois valores de CVU, a serem considerados durante o período. O primeiro contendo tanto os custos fixos como os custos variáveis, a ser adotado enquanto o montante de geração efetiva da UTE for inferior ao montante de geração declarado. E o segundo é o CVU contendo apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado.

A UTE não terá direito à recuperação integral dos custos fixos, caso o montante de geração efetiva até a data definida seja inferior ao montante de geração declarado.

Durante a vigência da norma as UTEs não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo na CCEE nem à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível.