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A Aneel negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A em face do Despacho nº 621, de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), que deu provimento parcial à solicitação de homologação do Custo Variável Unitário (CVU) da UTE Uruguaiana e determinou ao ONS que aplique os valores constantes na tabela do Despacho com a íntegra, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), a partir da publicação do Despacho e até 30 de abril de 2024, e à CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da geração verificada no período.

(Divulgação: Aneel)