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O governo federal publicou depois de quase dois anos do prazo, o despacho que estabelece diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída. Essa medida estava prevista na lei 14.300 de janeiro de 2022 para que fosse conhecida após seis meses da publicação da lei, estabelecendo que o CNPE deliberaria sobre esse assunto. O prazo era julho de 2022, ainda sob a gestão do governo anterior.

Os termos que constam do Despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de maio, aponta que devem ser considerados os efeitos relativos à redução ou expansão da rede de distribuição, da rede de transmissão, da geração centralizada no aspecto de potência e dos serviços ancilares de que trata o § 10 do art. 1º da Lei nº 10.848. E ainda, considerar os efeitos relativos à necessidade de implantação de melhorias, reforços e substituição de equipamentos nas instalações de transmissão e de distribuição, bem como efeitos relacionados aos custos operacionais das distribuidoras.

Na conta que será realizada deverão constar os efeitos locacionais na rede de distribuição e na rede de transmissão, decorrentes da localização do ponto de conexão da unidade consumidora com MMGD, observadas as especificidades técnicas das redes de distribuição de cada distribuidora. Os termos  simultaneidade, sazonalidade e ao horário de consumo e de injeção de energia elétrica na rede ao longo do dia também fazem parte do despacho.

E ainda, deve-se garantir que não haja duplicidade na incorporação e valoração dos custos e dos benefícios, inclusive quanto aos custos e benefícios que já são contemplados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

O CNPE determinou que devem ser garantidas a transparência e publicidade do processo, metodologia, custos e benefícios sistêmicos da MMGD, inclusive as bases de dados utilizados e memoriais de cálculo realizados.

A Agência Nacional de Energia Elétrica tem 18 meses para fazer os cálculos com base nas diretrizes. A agência reguladora deve considerar os custos e benefícios, mas “a soma de valores não pode resultar em abatimentos no faturamento superiores à soma de todas as componentes tarifárias não associadas ao custo da energia”, estabelece o despacho, deixando claro que esse é o foco das diretrizes, a componente energia e não as demais. Além disso, a Aneel deverá realizar a revisão periódica das normas e procedimentos relativos aos custos e benefícios da MMGD.

Segundo o monitoramento da agência reguladora até a manhã desta terça-feira o país contava com 29,2 GW em potência instalada nessa modalidade, presente em 5.547 municípios. São quase 2,6 milhões de usinas registradas que atendem a 3,7 milhões de unidades consumidoras que recebem os créditos.