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Um acordo de lideranças na Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 7 de maio, o Substitutivo do PL 624/2023. O projeto altera o artigo 2 da lei 14.300 e coloca um fim na questão da limitação da injeção da energia em minigeracão. O projeto agora ruma para o Senado Federal.
O relator é o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que foi o relator do PL que deu origem ao marco regulatório da GD, a lei 14.300.
No artigo 19 do projeto, que altera a lei 14.300, fica estabelecido que somente poderão ocorrer limitações ou restrições à conexão ou injeção de energia da MMGD diante da apresentação de estudos técnicos e científicos por parte das distribuidoras. Esses estudos devem conter todas as informações elétricas que demonstram os distúrbios gerados à rede de distribuição.
Sem a apresentação os estudos para justificar as limitações, ocorrerá a aprovação automática do parecer de acesso. Já com os estudos apresentados o consumidor poderá apresentar impugnação fundamentada em até 30 dias desde que contenha avaliação técnica. A distribuidora deverá analisar a impugnação e emitir laudo conclusivo em até 30 dias. Caso aprovado o texto, a concessionaria fica proibida de cancelar ou invalidar orçamento de conexão da MMGD após sua entrega ao consumidor acessante e demais usuários.
Entre outros pontos do PL aprovado está a criação de um programa para gerar energia elétrica a ser usada por famílias beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por meio de créditos de energia, o Programa Renda Básica Energética (Rebe), que pretende substituir gradativamente o subsídio destinado à tarifa de baixa renda pela energia gerada em centrais de energia solar fotovoltaica, beneficiando os consumidores de baixa renda com consumo até 220 kWh/mês.