Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

O Ministério de Minas e Energia publicou portaria designando os integrantes do Comitê Gestor do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, conhecido como Pró-Amazônia Legal.

O programa foi criado pela Lei 14.182 (Lei da Eletrobras) com a finalidade de definir projetos de redução das despesas com geração de energia suportadas pela Conta de Consumo de Combustíveis; implementar medidas para a navegabilidade dos rios amazônicos e destinar recursos para as obras da Interligação Manaus-Boa Vista, que vai conectar Roraima ao Sistema Interligado.

Ele tem um comitê gestor que será presidido pelo secretário de Transição Energética e Planejamento do MME, Thiago Barral, e terá como atribuição aprovar os projetos que serão financiados com  recursos aportados pela  Eletrobras. Estão previstos R$ 295 milhões anuais da antiga estatal, pelo período de 10 anos.

As ações para reduzir os subsídios da CCC incluem a integração dos Sistemas Isolados e de Regiões Remotas ao SIN, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição e transmissão; a substituição da geração fóssil por contratação de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia; ações de eficiência energética e soluções para redução do nível de perdas.

Além de Barral, fazem parte do comitê o secretário de Energia Elétrica, Gentil Nogueira Jr, e Gustavo Manfrim, da Secretaria Executiva do ministério. O grupo terá também representantes do Ministério de Portos e Aeroportos; dos estados e das distribuidoras da Amazônia Legal com sistemas isolados; e dos consumidores dos estados com sistemas isolados ou regiões remotas. Todos tem mandato de um ano, com possibilidade de recondução para os integrantes dos ministérios.