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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião nesta segunda-feira, 13 de maio, os candidatos à lista tríplice de servidores que poderão ocupar vaga de diretor substituto, compondo a lista de substituições da Aneel. O primeiro escolhido vai ocupar por até 180 dias a vaga do diretor Hélvio Guerra, cujo mandato termina no próximo dia 24 de maio.
A relação com os nomes e a vaga correspondente vai ser submetida ao presidente da República, conforme previsto na Lei Geral das Agências. São três nomes para cada vaga a ser aberta, sendo que dos três um será escolhido.
Confira os nomes indicados para cada vaga:
Vaga 1:
Ludimila Lima da Silva – Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE
Francisco José Pereira da Silva – Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações – SGA
Paulo Luciano de Carvalho – Secretaria de Inovação e Transição Energética
Vaga 2:
Joseanne Carla de Aguiar – Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP
Daniel Cardoso Danna – Secretaria- Geral – SGE
Adriana de Carvalho Drummond Vivan – Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI
Vaga 3:
Maria Luiza Ferreira Caldwell – Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF
Ivo Secchi Nazareno – Secretaria Especial de Leilões – SEL
Carlos Alberto Calixto Mattar – Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD
Supondo, por exemplo, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva escolha o primeiro indicado da lista para a vaga 1, a superintendente Ludimila da Silva seria a substituta de Guerra, até a indicação de um nome definitivo para o cargo pelo Ministério de Minas e Energia.
O indicado vai para aprovação do Palácio do Planalto e, se confirmado, terá de passar por sabatina na Comissão de Infraestrutura do Senado e ter seu nome ratificado em seguida pelo plenário da casa.
O que diz a Lei das Agências
A Lei 13.348, de 2019, prevê que o Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada de cada agência deve indicar ao presidente da República três nomes para cada vaga na lista de substituição.
A relação será formada por três servidores da agência, ocupantes dos cargos de Superintendente, Gerente-Geral ou equivalente hierárquico, escolhidos e designados pelo presidente entre os indicados pela diretoria da agência. A escolha vai observar a ordem de precedência, do primeiro ao terceiro colocado, no ato de designação do presidente.
Na ausência da designação do substituto até 31 de janeiro do ano subsequente à indicação, exercerá o cargo vago, interinamente, o superintendente ou o titular de cargo equivalente, com maior tempo de exercício na função.