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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou mudança na metodologia de cálculo da penalidade por insuficiência de lastro para venda e para cobertura contratual de consumo de energia elétrica. Ela passa a considerar o Valor de Referência divulgado anualmente pela Aneel, e não mais o maior valor entre o VR e o Preço de Liquidação das Diferenças, como estabelecido na regra em vigor.
A alteração aprovada na última terça-feira, 14 de maio, vai ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2025, quando será incorporada à versão das Regras de Comercialização do ano que vem.
A discussão do tema é antiga. O processo passou por vários diretores da agência desde dezembro de 2010, quando a Aneel abriu audiência pública para tratar do assunto, em um cenário diferente do atual. Dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de fevereiro de 2024 mostravam uma sobra 91.143 MW médios de garantia física para fins de lastro, para um consumo de 75.548 MW médios.
Na avaliação da agência, a proposta apresentada na abertura da audiência não estava aderente à realidade do mercado atual, uma vez que o setor elétrico passou nesses mais de dez anos por profundas transformações. Por essa razão, a mudança ficou restrita à formula de cálculo da penalidade.