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O Ministério de Minas e Energia vai definir a parcela dos recursos aportados pela Eletrobras no Programa Pró-Amazônia Legal a ser destinada à redução das tarifas prevista na Medida Provisória 1.212. A determinação está no Decreto 12.024, publicado nesta sexta-feira, 17 de maio.
O Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins foi criado pela Lei 14.182, que autorizou a privatização da antiga estatal. Ele prevê aportes de R$ 295 milhões em duas contas setoriais pelo período de dez anos.
Uma delas é a Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal – CDAL, que foi criada exclusivamente para movimentar os valores destinados a projetos de redução permanente dos custos de geração de energia elétrica nos estados que compõem a Amazônia Legal.
Também foi criada a Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade – CDN, onde serão depositados os recursos para projetos de revitalização dos rios Madeira e Tocantins.
A MP 1212 alterou a Lei da Eletrobras para permitir que parte do dinheiro que seria usado em ações estruturais de redução do custo da energia elétrica possam ser utilizados na atenuação de aumentos tarifários no curto prazo, nas concessões de distribuição localizadas na área de influência do programa.
O MME vai detalhar em portaria os procedimentos para a definição da parcela da CDAL que vai para a modicidade. O valor disponível e a conta bancária beneficiária do depósito serão informados ao Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Os montantes destinados à redução de tarifas prevista na MP 1212 serão debitados dos recursos disponíveis na conta setorial, considerando o saldo existente e os projetos contratados. O presidente do Comitê Gestor vai autorizar o débito e comunicar aos demais integrantes do grupo, para posterior atualização do plano de trabalho.
O comitê é responsável pela gestão do portfólio de projetos estruturantes, que inclui desde a integração de sistemas isolados ao Sistema Interligado, como o linhão de Roraima, até a substituição de térmicas fósseis por fontes renováveis, com impactos na redução dos subsídios da Conta de Consumo de Combustíveis. Ele prevê ainda a instalação de sistemas de geração fotovoltaica em áreas remotas do território amazônico.