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A Aneel encerrou a consulta pública de revisão da Norma de Organização nº 40/2013, que trata da Análise de Impacto Regulatório (AIR), estabelecendo a padronização de procedimentos para os relatórios de AIR e de ARR (Análise de Resultado Regulatório). A mudança foi feita a partir da constatação de que a norma em vigor era incompatível com a realidade da agência e as melhores práticas regulatórias.

As alterações propostas no processo de discussão foram no sentido de estabelecer um padrão para a elaboração dos relatórios, além de critérios para os casos em que a AIR e a ARR não são necessárias.

Também ficou estabelecido o fim da obrigatoriedade da previsão de realização de ARR como regra geral para os atos normativos; a avaliação das experiências de outros órgãos; a realização de eventos com os interessados para discutir o aprimoramento de sua participação e a conscientização de lideranças e da diretoria da agência sobre a capacidade de realização de AIR e ARR.

O tema vai ser tratado no Planejamento Estratégico da Aneel, com previsão de finalização em 2025.