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A Aneel autorizou a implementação do Programa de Gestão no âmbito da Ouvidoria, com base no Decreto nº 11.072/2022 e na Norma Organizacional ANEEL nº 51, de 13 de dezembro de 2021 e seguindo as diretrizes da Portaria Nº 6.893, publicada nesta segunda-feira, 20 de maio, no Diário Oficial da União.
De acordo com a publicação, fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Ouvidoria disponível em https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao. As alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente no site descrito, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
O Programa de Gestão da Ouvidoria contempla as modalidades presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial, não existe quantidade específica de participantes no programa e o Plano de Trabalho dos participantes do programa terá duração de 3 meses.