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Mediante a situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a diretoria colegiada da Aneel flexibilizou regras e procedimentos relacionados à comercialização de energia. Foram alterados os processos de comprovação da regularidade setorial e fiscal pelos agentes gaúchos, com a validade dos Certificados de Adimplemento sendo prorrogada por 90 dias.

O regulador também delegou competência à CCEE para decidir, considerado o prazo necessário para liquidação das competências afetadas, até que a condição no estado melhore ou que haja decisão superveniente da agência (o que ocorrer primeiro), sobre a suspensão de processos de desligamento, bem como avaliar a pertinência de abertura de novos, além dos pedidos de recontabilização de contratos não efetivados em razão do não aporte de garantias; e da suspensão do envio dos Termos de Notificação ou flexibilização dos prazos dos processos relacionadas à penalidade por insuficiência de lastro.

Na reunião dessa terça-feira, 21 de maio, foi comentado que a CCEE apresentou um mapa com a variação das atividades de liquidação envolvendo o estado e eventuais inadimplências apuradas, sem a identificação de nada evidente. Por fim, outra decisão é afastar por 120 dias da exigibilidade pela CCEE das certidões de adimplência fiscal a que se refere o submódulo 5.2 do PRORET e que a Câmara de Comercialização envie um relatório semanal com o detalhamento das decisões proferidas pelo CAd, especificamente sobre as matérias mencionadas no parágrafo acima.