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A diretoria da Aneel declarou extinto o processo administrativo que trata do pedido de impugnação interposto pela Karpowership Brasil referente ao relatório de pré-liquidação de Energia de Reserva de agosto de 2022, disponibilizado na Divulgação de Resultados e Informações (DRI) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
O motivo é a perda de objeto em razão de decisão judicial que suspendeu a cobrança de multa e posteriormente a celebração do Segundo Termo de Autocomposição aprovado pelo Tribunal de Contas da União em dezembro de 2023. Os valores devidos pela KPS nas Cláusulas 2.2.1 e 2.2.4 do processo serão imediatamente e integralmente exigíveis, abatidos eventuais pagamentos já realizados.
O processo versa sobre a comercialização da energia das usinas térmicas Karkey 013, Karkey 019, Porsud I e Porsud II, no âmbito do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), as quais a eficácia das outorgas de geração serão preservadas. Veja mais detalhes no voto do regulador.