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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir consulta pública de 45 dias para discutir regras de aplicação do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) e Distribuição (Tusd) para fontes de geração incentivadas. A proposta mantém os subsídios para as autorizações vigentes e estabelece procedimento para a emissão de outorgas pendentes, cujo benefício dependerá de regulamentação posterior.
A consulta atende determinações do Tribunal de Contas da União. No caso das autorizações já concedidas com descontos tarifários, o entendimento da agência é de que é preciso preservar a segurança jurídica, afastando a possibilidade, inclusive, de questionamentos administrativos e judiciais.
A autarquia vai regulamentar as condições de acesso aos subsídios. A norma é aplicável aos pedidos de outorga apresentados até 2 de março de 2022 e ainda pendentes de instrução. Há, segundo a agência, 336 empreendimentos com solicitações sem decisão. A maior parte de usinas eólicas e solares das chamada “corrida do ouro”.
Em novembro do ano passado, o TCU apontou indícios de fracionamento de grandes empreendimentos eólicos e solares para acesso aos descontos nas tarifas de uso, e determinou que a agência reguladora suspendesse a concessão de novos descontos. O limite máximo atual de potência injetada para a aplicação dos subsidios da Tust e da Tusd a empreendimentos renováveis é de 300 MW.
Pelo acórdão do TCU, a Aneel teria que apresentar um Plano de Ação em até 180 dias para aprimoramento da regulamentação do tema. Uma das medidas incluídas pela agência no plano é a fiscalização dos processos de outorga, para verificar o cumprimento das normas em vigor à época da emissão do documento. A previsão é que essa campanha entre na agenda de fiscalização de 2025.
Em fevereiro desse ano, o tribunal aprovou o acórdão 129/2024, a partir de embargos de declaração apresentados pela Aneel, esclarecendo que é possível autorizar a outorga de projetos menores que 300 MW de potência. E, também, dar oportunidade aos empreendedores de seguirem com a implantação dos projetos em processos de autorização, explicitando que o enquadramento da usina no desconto tarifário dependerá da regulamentação que ainda vai ser aprovada.
O investidor com projetos nessa situação poderá optar, por sua conta e risco, por encaminhar um Termo de Declaração (TDPA) à agência, formalizando a intenção de seguir com o processo. Ou preencher um termo de suspensão da autorização (TDSA) solicitada. Caso ele não se manifeste de uma forma ou de outra, o processo será extinto com o novo regulamento.
O cronograma estabelecido pela Aneel prevê o envio do Plano de Ação ao TCU até 25 de maio e a abertura de consulta publica com os novos critérios, para aprovação da resolução normativa até 8 de outubro.