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O governo pretende estabelecer mecanismos mais efetivos para a instauração de processos de caducidade das concessões de distribuição, caso a qualidade do serviço e os indicadores das distribuidoras estejam abaixo do previsto nos contratos. Também estuda a adoção de uma tarifa fixa para moradores de áreas classificadas como de Severa Restrição Operativa, onde as empresas têm dificuldade de acesso pela presença do crime organizado.

As duas medidas estão previstas no decreto com as diretrizes para a prorrogação das concessões das distribuidoras, de acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. A proposta do MME inclui problemas no atendimento ao consumidor entre as situações que podem levar à aplicação de penalidades mais rigorosas que as atuais, inclusive de revogação da concessão.

“Nós vamos considerar, através de pesquisa de opinião, o índice de satisfação dos consumidores para garantir os incentivos econômicos que já são dados hoje ao setor de distribuição”, disse o ministro em entrevista nesta quarta-feira, 22 de maio.

O decreto também vai prever a definição de novas regras para aplicação dos recursos do programa de eficiência energética das distribuidoras. Para o ministro, esses recursos são aplicados atualmente de forma dispersa pelas empresas, porque não existe uma orientação do formulador de política pública, que é o ministério, com uma leitura mais holística de qual deve ser o foco do programa regulado pela Aneel.

“Nós estamos permitindo que quem aderir aos contratos de renovação tenha diretrizes para aplicação desse recurso”, afirmou Silveira.

O ministério fala em exigir a comprovação anual de saúde econômico- financeira para garantir a operação das distribuidoras, a partir de um índice que levará em consideração a relação entre receita e endividamento. E vai recorrer a um instrumento que já está previsto nos contratos atuais, que é a limitação ao mínimo legal da distribuição de dividendos aos acionistas, em caso de desequilíbrio da concessão.

Também defende maior interlocução com prefeituras, além de mecanismo de fortalecimento de uma rede nacional de consumidores que possam a participar mais ativamente da avaliação da prestação de serviço da distribuidoras.

Silveira garantiu que a renovação não será automática e terá exigências objetivas, como o cumprimento pela empresa de índices de prestação de serviço. Se ela não tiver cumprido esses indicadores, vai ter de seguir regras especiais para garantir a prorrogação.

Confira as medidas previstas para os contratos de distribuição:
– Empresas devem comprovar anualmente saúde financeira para garantir a operação, a partir de um índice que leve em consideração a relação dívida/fluxo de caixa.
– Qualidade  do fornecimento será medida em conjuntos menores de consumidores.
– Além da caducidade, será possível limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento dos índices de qualidade estabelecidos.
-Contrato deve prever tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas com severa restrição de acesso em razão de segurança – diminuindo o peso para os demais consumidores e trazendo mais cidadania para população que mora nessas áreas.
– Também deve estabelecer tempo máximo de retorno da operação obrigatória após eventos climáticos extremos, passíveis de expurgos.
– Índice de satisfação dos consumidores será considerado na manutenção de incentivos econômicos.
-Será obrigatória a apresentação a cada cinco anos, com atualização anual, de plano de investimentos para melhoria dos serviços.
–  Também há previsão de plano de investimentos para áreas rurais, com possibilidade de utilização de recursos do programa de Pesquisa e Desenvolvimento.
– Obrigatoriedade de digitalização, para facilitar o gerenciamento do consumo e a abertura do mercado.
– Uso do IPCA  como indexador
-Melhoria do call center, avaliando indicadores comerciais de tempo de atendimento e tempo de respostas. Esses indicadores vão impactar os contratos, inclusive incidindo sobre os reajustes e em caducidade.
-Canal direto com o poder público.
– Estabelece a reorganização dos recursos de eficiência energética
– Obriga o estabelecimento de condições igualitárias entre funcionários próprios e terceirizados.
-Prevê proteção de dados do consumidor
-Criação da rede nacional de consumidores.
-Nova regra para regularizado dos postes, obrigando cessão para terceiros.
-Preparação do ambiente para que o consumidor possa escolher o fornecedor de energia.