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O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de maio, a portaria 789/2024, que divulga para Consulta Pública a minuta das Diretrizes para a realização dos Leilões A-4 e A-6 de Compra de Energia Nova deste ano. Documentos e informações podem ser obtidos no Portal de Consultas Públicas no site do MME.

No leilão A-4, serão negociados contratos na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica, considerando CGH, PCH e UHE com potência igual ou inferior a 50 MW , eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.

Já no leilão A-6 serão negociados contratos na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 20 anos para os empreendimentos hidrelétricos CGH, PCH e UHE com potência igual ou inferior a 50 MW, além de ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes com potência igual ou inferior a 50 MW. Os contratos serão na modalidade quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos, para novos empreendimentos de geração de fonte eólica, solar fotovoltaica e termelétrica, incluindo ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas.