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A Aneel decidiu pelo arquivamento do Termo de Intimação nº 3/2023 que havia constatado perda da capacidade da Light em gerir seus recursos financeiros e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da distribuidora. O termo, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF), cita a redução da geração de caixa e aumento da dívida líquida, e abria a possibilidade de aplicação de penalidade de caducidade da concessão.

No entanto, as recentes iniciativas da concessionária em estabelecer negociação com credores levaram ao entendimento da agência de que o TI poderia fragilizar a negociação em curso, não sendo este o objetivo do regulador, que busca adotar medidas que oportunizem a recuperação do equilíbrio da concessão.

No voto do processo são citadas reuniões e documentos apresentados por credores demonstrado que a empresa vem buscando reestruturar sua dívida. Conforme documentação recém apresentada pela Light, encontram-se em avançada negociação acordos com grupos de credores que representam mais de 90% dos créditos sujeitos à recuperação judicial. A assembleia para homologação do plano foi iniciada em 25 de abril e suspensa até 29 de maio, prazo estimado para finalização. Após aprovação, o acordo também precisa ser homologado em juízo.

Adicionalmente, a Aneel pontua que há expectativa de aporte e capitalização de créditos, mediante formalização de instrumentos de dívida conversíveis, dentre outros. Com isso, haveria reestruturação da dívida com condições mais favoráveis de carência, juros e indexadores, representando avanço no endividamento da companhia.