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A Aneel rejeitou o Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) em face do despacho nº 3.438/2023, que decidiu o entendimento regulatório a ser utilizado em atividades de ouvidoria setorial nos casos que envolvam a aplicação do art. 83 da Resolução Normativa nº 1.000/2021.

O entendimento é de que não foi verificada qualquer nulidade por ausência ou extrapolação de competência, conforme apontado pela Associação. O objetivo da norma é publicizar o entendimento adotado pela agência e dirimir os conflitos existentes nesse segmento específico.