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A diretoria da Aneel deu provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia, reconhecendo o direito ao reembolso do custo do consumo de combustíveis para a geração termelétrica a carvão mineral. A medida independe da forma de comercialização da energia produzida e do local de consumo da energia gerada, inclusive para futuras operações e contratos.

O despacho nº 3.711/2022 havia determinado que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) considerasse que a parcela de geração de energia proveniente de exportação seja contabilizada para fins de reembolso do custo da CCC do complexo termelétrico Jorge Lacerda, no âmbito da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).