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O Ministério de Minas e Energia enviou à Casa Civil nesta quinta-feira, 23 de maio, a minuta do decreto com as diretrizes para a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição. O documento estabelece prazo de 30 anos para a renovação dos contratos, a critério do MME.

As regras se aplicam as 20 distribuidoras responsáveis pelo suprimento de 64% do mercado de distribuição cujas outorgas vencerão entre 2025 e 2031.

A minuta do termo aditivo ao contrato de concessão vai ser elaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica contemplando cláusulas que assegurem, no mínimo, a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, inclusive por meio de aporte de capital; a qualidade na prestação do serviço; o atendimento mercado, nos prazos regulamentados, inclusive por meio dos programas de universalização do Governo Federal; satisfação dos usuários, por meio da apuração de indicadores de tempo de atendimento de serviços e pesquisas de opinião pública e investimento prudente.

A renovação fica condicionada à demonstração pela distribuidora da prestação do serviço adequado, considerando os indicadores de qualidade que medem a frequência e a duração das interrupções no fornecimento de energia (DEC e FEC) e a gestão econômico-financeira. A eficiência em relação à gestão econômico-financeira será medida por indicador que ateste a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos de maneira sustentável.

No caso da qualidade do fornecimento medida pelo DEC e pelo FEC, o descumprimento ficará caracterizado quando a concessionária não atingir os limites de forma isolada ou conjuntamente, por três anos consecutivos. No caso da gestão, a caracterização se dará quando o descumprimento ocorrer por dois anos consecutivos.

O concessionário que não atender o critério de eficiência econômico-financeira poderá ser obrigado a aportar recursos para cumprimento do critério, conforme estabelecido pela Aneel.

O decreto também prevê que na hipótese de existir processo administrativo de inadimplência com recomendação de caducidade da concessão pela Aneel, a recomendação da agência ficará suspensa até a decisão definitiva sobre a apuração. Em caso de declaração de caducidade da concessão, o requerimento de prorrogação da concessão será indeferido.

A distribuidora poderá apresentar um plano de transferência de controle societário, no caso de não atendimento dos critérios de continuidade do fornecimento ou de gestão econômico-financeira. Ou fazer aporte de capital para garantir a sustentabilidade econômica e financeira da concessão, na forma e montante estabelecidos pela Aneel. Esse aporte dever ser realizado em até 90 dias após a celebração do termo aditivo ao contrato de concessão.

Os novos contratos vão exigir que as empresas comprovem anualmente a saúde financeira para garantir a operação, a partir de um índice que leva em consideração a relação lucro e dívida. Já os indicadores de qualidade serão medidos em conjuntos menores da área de concessão.

As distribuidoras também poderão aplicar uma tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas com severa restrição de acesso em razão de segurança. O entendimento do MME é de que essa medida deve reduzir o peso da tarifa para os demais consumidores pela redução das perdas das distribuidoras. O ministério também propôs limitar a distribuição de dividendos ao mínimo legal em caso de descumprimento das metas estabelecidas.

Também deverá ser estabelecido um tempo máximo de retorno da operação obrigatória, após eventos climáticos extremos, com a eliminação de passíveis expurgos. O índice de satisfação dos consumidores será usado para garantir incentivos econômicos.

As empresas deverão apresentar um plano de investimentos para melhoria do serviço a cada cinco anos, com atualização anual, além de planos de investimentos para o fortalecimento da rede em áreas rurais, com possibilidade de utilização de recursos de eficiência energética.

Outra cláusula deve estabelecer a obrigatoriedade de digitalização da rede, o que deve facilitar o gerenciamento do consumo e a abertura do mercado. Também será obrigatório o estabelecimento de uma interlocução direta das empresas com as prefeituras.

O MME propõe a definição de diretrizes para o uso dos recursos de eficiência energética, visando à modernização e o combate a pobreza energética.

Há ainda cláusulas trabalhistas, como a que obriga as empresas a estabelecerem condições igualitárias de remuneração entre funcionários e terceirizados. Elas terão de atender ainda regras de trabalho decente estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho.

O governo também quer estabelecer uma regra para regularização do compartilhamento de postes, obrigando as distribuidoras a permitirem o acesso de terceiros. A leitura no MME é de que uma política pública definida pelo Executivo será muito mais efetiva para resolver a polêmica entre os setores de energia elétrica e de telecomunicações.