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A minuta do decreto de renovação de contratos de concessão na distribuição trouxe alertas ao setor. A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica pediu atenção ao ponto que limita a distribuição de dividendos em caso de descumprimento dos índices de qualidade. De acordo com Marcos Madureira, presidente da associação, já existem penalizações nas regras quanto a isso que incluem até a perda da concessão. Segundo ele, a limitação pode trazer riscos e problemas aos investidores, que após depositarem recursos, poderiam ter as suas expectativas de retorno frustradas. “No nosso entendimento não é adequado”, explica.
Na parte da qualidade do fornecimento, a associação também chamou a atenção para a desconsideração dos expurgos referentes a calamidades extremas. O presidente da associação dá como exemplo as enchentes do Rio Grande do Sul, em que há áreas em que a distribuidora não tem como ir por ainda estarem alagadas ou com risco no acesso, o que impossibilita o retorno da energia.
Segundo ele, vários países do mundo que sofrem com eventos extremos adotam expurgos desse tipo. A não exclusão pode inclusive afetar os índices de qualidade da distribuidora.
A Abradee se colocou favorável à apresentação de um plano de melhoria dos serviços e defende que os níveis de qualidade devem ser estabelecidos por regulamentação da agência reguladora, respeitando as especificidades de cada concessão. Por conta das dimensões continentais e os recentes eventos climáticos extremos seriais, a associação considera imprescindível ter soluções conjuntas para lidar com essa nova realidade, que extrapola a atuação da distribuição de energia elétrica.
A inclusão de regras no compartilhamento de postes para o serviço de telecomunicações também foi criticada por Madureira. Segundo ele, isso é um tema alheio a renovação das concessões que vinha sendo tratado no âmbito regulatório dos setores. Seria criada a figura do ‘posteiro’, destinado a gerir estes equipamentos das companhias. Para a Abradee, a cessão deveria ter um caráter facultativo à concessionária, não podendo ser uma obrigação definida em decreto. “Está obrigando a distribuidora a entregar uma parte do ativo para um privado. Na nossa avaliação não devia estar nesse decreto”, avisa.
A demora na publicação do decreto – que era bastante aguardado pelo setor – foi salientada por Madureira. O processo já vinha sendo debatido desde 2022. Segundo ele, a demora já vinha trazendo dificuldades na captação de recursos para investimentos em algumas distribuidoras, uma vez que havia incerteza sobre o conteúdo do decreto.
A adoção de uma tarifa fixa diferenciada em áreas de restrição de acesso em razão de segurança pode ser um alento para a Light (RJ). A distribuidora carioca – que está saindo de um processo de recuperação judicial deflagrado no ano passado – é uma das primeiras da fila, com o contrato vencendo em 2026 e tem um problema crônico de perdas não técnicas, causadas por furto de energia em áreas dominadas por tráfico e milícias. Madureira lembra que a solução não está no setor da distribuição. O problema está relacionado a uma conjuntura que remonta a atuação do estado, que não dá a devida garantia aos concessionários de prestarem o serviço de maneira adequada.