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O acordo sobre a tarifa de Itaipu colocará um ponto final em investimentos socioambientais da usina a partir de 2027. É que o acordo prevê que, a partir de janeiro, a tarifa da usina, chamada de Cuse, será obrigatoriamente o custo de operação da central, o que deverá ficar entre US$ 10 e US$ 11 o kW/mês e não incluirá mais os custos discricionários.
O Tratado de Itaipu de 1973 previa essa forma de tarifa com o final do pagamento da dívida da usina, que terminou ainda no primeiro trimestre de 2023. Na semana passada, um acordo colocou os termos que permitiram alcançar esse valor. O Paraguai queria reajustar a tarifa para US$ 22,60 que era o valor antes do final da dívida ante os US$ 16,71 kW/mês do ano passado para cá.
A tarifa dos próximos três anos ficou em US$ 19,28 kW/mês. Apesar do aumento, o diretor Financeiro do lado brasileiro, André Pepitone, destacou que os aportes que a usina fará, mantém o valor do que será pago pelos consumidores. Ele explicou que a engenharia financeira feita para a manutenção desse valor passou pelo uso do excedente financeiro da usina.
Itaipu realizará aportes de recursos na conta de comercialização de Itaipu para estabilizar a tarifa de 2024 ao final de 2026. Serão US$ 300 milhões ao ano.
“A partir de 2027, a tarifa de Itaipu não considerará os custos discricionários, reformando o documento de 2005 e precisamos preparar a empresa para o ano de 2027. Vamos continuar a fazer investimentos de acordos ambientais e judiciais e para manter a saúde da usina, mas outros investimentos deixarão de ser executados a partir dessa diretriz de acabar com despesas discricionárias”, afirmou Pepitone.
Ênio Verri, diretor-geral de Itaipu, destaca que esses investimentos discricionários estão englobados na missão da usina dada pela Nota Reversal 228 de 2005, que obrigava a empresa Binacional a realizar investimentos sociais e ambientais além de gerar energia. Agora, com o acordo fechado, esses aportes deixarão de contemplar as despesas de Itaipu e viabilizarão a redução da tarifa que deverá sair dos US$ 19,28 para cerca de US$ 10, um patamar que era sinalizado pelo mercado como o ideal da central instalada no rio Paraná.
Tarifa e investimentos
Outra polêmica abordada em um encontro entre a imprensa e os diretores foi quanto à tarifa para o consumidor final em MWh. Pepitone destacou que o valor pago pelo consumidor é de R$ 204,95 por MWh em 2024 e a tendência é de que esse valor no futuro seja menor do que as usinas no sistema de cotas da lei 12.783/2013 que estavam em R$ 61,58 em 2016 e agora estão em R$ 178,55/MWh, uma curva ascendente ao invés de descendente como é da binacional, ainda mais com o acordo fechado com o Paraguai.
O executivo que já foi diretor geral da Aneel comparou dados do processo de reajustes da CPFL Paulista em sua argumentação. Na média, o mix da distribuidora é de R$ 255,02 por MWh.
“Portanto, Itaipu está abaixo da média da distribuidora, ajudando na modicidade tarifária”, defendeu. “Estamos atrás apenas das usinas por cotas da 12.783 e das usinas do Madeira e Belo Monte”, apontou ele citando que o custo médio do Brasil no ACR é de R$ 300,18 por MWh, segundo a agência reguladora.
De acordo com o diretor, a tarifa de US$ 10 já contempla o valor dos investimentos na atualização tecnológica da central. São R$ 5 bilhões em um prazo de 10 anos para que o trabalho de modernização esteja concluído. A primeira unidade para esse projeto deverá parar no início de 2026 e deverá demorar 6 meses para cada uma 20 unidades de geração.
Sobre o investimento em linha de transmissão de Furnas que somará R$ 1,9 bilhão, Pepitone lembrou que esse aporte de Itaipu vem de um acordo fechado anteriormente e que é necessário para que a usina possa escoar a energia. O ativo de transmissão também é antigo e precisa ser modernizado.
O diretor explicou que se esse valor fosse aplicado pela concessionária de transmissão esse montante passaria a ser cobrado da tarifa do consumidor, conforme aponta a regra. No caso de Itaipu fazendo esse investimento não há necessidade de Furnas buscar a recomposição da tarifa e não impacta no custo de transmissão para o consumidor no ciclo tarifário anual da Aneel, que não precisa considerar para a revisão de RAP das transmissoras.
*O repórter viajou a convite da Itaipu Binacional