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Depois de nova rodada de discussão, a diretoria da Aneel decidiu, por maioria, aceitar parcialmente o recurso da Belo Monte Transmissora de Energia, para restabelecer os Termos de Liberação Definitivos – TLDs suspensos pelo Operador Nacional do Sistema e considerar a existência de pendência não impeditiva própria da concessionária, no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020.

A decisão permite que a BMTE receba 90% da Receita Anual Permitida das instalações do sistema de transporte de energia da hidrelétrica Belo Monte em operação comercial, o que representa um custo de R$ 256 milhões para o consumidor.

A BMTE recorreu do Despacho nº 1.331/2022, da fiscalização da Aneel, que ratificou o cancelamento dos TLDs pelo ONS, devido à não implantação pela transmissora das fontes de alimentação externas para os serviços auxiliares nas Subestações Xingu e Estreito. O Operador considerou o fato como Pendência Não Impeditiva Própria, reduzindo as receitas da concessionária desde a data de emissão dos TLDs. A decisão considerava o período de março de 2018 a 2 de julho de 2020.

O assunto já tinha sido discutido em duas reuniões da diretoria da Aneel no mês de abril, e o processo terminou empatado em dois a dois, faltando o voto de desempate do diretor-geral, Sandoval Feitosa. Nesta terça-feira, 28 de maio, Feitosa votou a favor da concessão parcial do pedido da transmissora, seguindo o voto dos diretores Hélvio Guerra, relator do processo, e Agnes da Costa.

Os diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili foram voto vencido. Tili abriu uma divergência, na qual foi seguido por Mosna, no sentido de acompanhar o posicionamento da área técnica da Aneel, mantendo o despacho da fiscalização. O diretor citou vários processos anteriores, nos quais a diretoria colegiada votou em sentido contrário ao do processo da BMTE. Ele lembrou que a flexibilização da regra representa um custo milionário para o consumidor.

Mosna ponderou que, diante dos precedentes da diretoria, um posicionamento diferente em relação ao assunto seria uma guinada regulatória em um entendimento que já estava consolidado. “Estamos aqui prejudicando o consumidor em um quarto de bilhão de reais e abrindo um precedente no sentido de não se atribuir pendência impeditiva própria da transmissora,” disse, alertando que isso fragilizaria a agência.

Mesmo concordando com o relator, Feitosa anunciou que vai mandar os autos do processo para avaliação do Tribunal de Contas da União, como forma de destacar a preocupação do diretor. Mosna sugeriu então que isso seja feito também com outros processos julgados pela Aneel.

Controvérsia

O Projeto Básico das SE Xingu e Estreito previa a alimentação dos serviços auxiliares com três fontes independentes de 13,8 kV, sendo uma delas externa. Essa configuração atendia as especificações tanto do edital de leilão das instalações de Belo Monte, quanto dos Procedimentos de Rede vigentes na época do certame, em 2013.

A polêmica é que mesmo sem a implantação da fonte externa, a BMTE solicitou aos ONS os Termos de Liberação, sem informar o fato como uma pendência própria da transmissora.

O equipamento só foi instalado pela concessionaria na SE Xingu em 25 de maio de 2020, e na SE Estreito em 2 de julho daquela ano. “Tenho dificuldade em me alinhar com a tese que foi a demora do Operador em identificar a pendência que está levando ao impacto milionário na receita da transmissora, impactando diretamente a tarifa do consumidor de energia elétrica, que acaba remunerando a integralidade da receita mesmo sem a integralidade do serviço contratado,” argumentou Tili em seu voto divergente.

Para o diretor, a responsabilidade pela pendência de 2018 a 2020 deve ser atribuída exclusivamente à transmissora, e não compartilhada com o ONS.