fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Nota da Redação: A matéria foi alterada às 16:45 horas do dia 04 de junho de 2024 para corrigir a informação inicial de que a energia a ser vendida seria de Itaipu, na verdade o Paraguai vai oferecer a energia de duas outras hidrelétricas do país. Veja abaixo a matéria corrigida.
O Paraguai abriu licitação para a venda de 100 MW médios interruptíveis de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre brasileiro. A concorrência aberta pela Administração Nacional de Eletricidade (Ande) prevê contratos de suprimento flat com duração de um a seis anos, proveniente de excedentes de geração do lado paraguaio. O montante a ser ofertado virá das hidrelétricas de Yaciretá (3,2GW) e Acaray (200 MW).
A possibilidade de venda imediata de energia que não seja de Itaipu no mercado brasileiro, tanto no ambiente livre quanto no regulado, está prevista no acordo fechado no último dia 7 de maio pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Antes, essa exportação não era permitida, porque o único acesso disponível ao Sistema Interligado Nacional é a linha de transmissão de Furnas. que transporta a produção de Itaipu.
O documento assinado com autoridades do país vizinho permitiu o aumento em quase US$ 3 da tarifa de repasse de Itaipu por um período de três anos, estabelecendo contrapartidas do parceiro na hidrelétrica binacional que deverão se refletir no fechamento até o fim de 2024 da revisão do Anexo C do tratado da usina.
A previsão é de que a revisão desse anexo, que trata das condições comerciais de venda da energia da usina, seja aprovada pelo Congresso Nacional até 31 de dezembro de 2026. A partir, então, de 2027, o Paraguai vai poder vender livremente a energia de Itaipu que não for consumida no mercado interno, explicou o diretor Financeiro de Itaipu Binacional, André Pepitone.
Condições de contratação
Poderão participar da disputa aberta pela Ande autoprodutores, produtores independentes de energia, comercializadores e concessionários de serviço público de geração que atendam as condições de credenciamento estabelecidas na licitação. O critério de escolha do vencedor será o de maior preço em dólar por megawatt/hora, ou a proposta que ofereça o maior beneficio econômico para a instituição paraguaia.
Cada empresa interessada deverá apresentar a documentação de habilitação e a oferta econômica em dois envelopes lacrados até as 9h (horário paraguaio) do dia 1º de julho, no auditório de ANDE. O envelope 1 será aberto primeiro, e apenas os agentes habilitados participarão da etapa seguinte, de abertura das propostas econômicas, em data e hora a ser estabelecida pela contratante paraguaia.
A oferta de compra deve indicar o preço médio em US$/MWh livre de impostos, e o prazo do contrato ofertado. A Ande poderá aceitar uma ou mais propostas total ou parcialmente, o que for mais conveniente. Ou recusar todas as ofertas de compra, também a seu critério.
O pagamento será adiantado a cada 12 meses, em relação ao início de entrega da energia no período. O contrato de venda terá correção anual, considerando a tarifa base do certame, multiplicada por um fator de reajuste.
Habilitação
O termo de referência divulgado pela instituição estabelece que os interessados deverão apresentar documentos comprovando que estão devidamente habilitados para comercializar energia no ACL, pelas regras brasileiras. E também documentação que comprovem que estão habilitados pelo Ministério de Minas e Energia a importar energia elétrica dos países do Mercosul.
Empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou evento similar, com declaração de insolvência ou em processo de liquidação não poderão participar do processo. Também estão impedidas de participar empresas declaradas no inidôneas pela União, estados e Distrito Federal, que tenham sócio ou administrador vinculados a uma empresa suspensa, impedida ou declarada inabilitada ou inadequada por um organismo brasileiro.
O contrato de suprimento a ser assinado após a confirmação do resultado do certame será autorizado por meio de decreto do governo paraguaio. A importação poderá ser feita durante todo o ano, mas a mas a energia ofertada por la ANDE estará limitada às restrições eléctricas existentes no Sistema Interligado Nacional.
Confira a Resolução da Ande e o Termo de Referência.