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O Ministério de Minas e Energia publicou portaria normativa com os procedimentos para o pedido de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.
A norma estabelece um limite de referência de investimento, para fins de enquadramento no Reidi, de R$ 4 mil/kW de potência instalada para usinas fotovoltaicas e térmicas de todos os tipos, incluindo cogeração qualificada; de R$ 4,5 mil/kW para eólicas e de R$ 5 mil/kW para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).
A solicitação de inclusão no regime de incentivos deverá ser feita pelo interessado à distribuidora à qual o empreendimento estará conectado. A empresa de distribuição ficará responsável por enviar os pedidos de enquadramento à Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio de um formulário de informações, cujo modelo estará disponível em sua página eletrônica na internet.
A Aneel vai enviar ao Ministério de Minas e Energia a relação do conjunto de empreendimentos com as respectivas avaliações de enquadramento. O MME é que publica as portarias com os empreendimentos contemplados pelo Reidi.
O documento será encaminhado pela distribuidora à agência até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão dos pedidos, que também deve ser indicada pela empresa de distribuição. Ele vai incluir informações da empresa solicitante, de seus representantes legais e do projeto de infraestrutura, incluindo localização, potência instalada, número do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição assinado com a distribuidora e estimativas de investimento.
Avaliação
A distribuidora terá de armazenar a íntegra das informações e dos documentos recebidos por pelo menos 60 meses, para eventuais consultas por parte da Aneel. A agência reguladora vai analisar a adequação do pedido de enquadramento aos termos da Lei 14.300 (marco da micro e minigeração distribuída) e da regulamentação do Reidi, inclusive em relação à compatibilidade das estimativas dos investimentos e do valor de suspensão de PIS/Pasep e Cofins decorrentes do regime de incentivos.
Enquanto não publicar valores de referência específicos para esta finalidade, a Aneel vai utilizar os valores definidos na portaria do MME. O resultado da avaliação vai ser divulgado pela agência, inclusive com a justificativa para uma eventual recomendação de não enquadramento do projeto, preservado o sigilo das informações prestadas pelo empreendedor. Em caso de negativa, o gerador poderá reapresentar o pedido à distribuidora.