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O Ministério de Minas e Energia, publicou nesta sexta-feira, 7 de junho, a portaria 79/2024, que dispõe sobre o aporte de garantia de fiel cumprimento, previsto na Medida Provisória 1.212. A MP tratou da redução das tarifas, mas trouxe a prorrogação de outorgas de projetos de renováveis. Os valores definidos na portaria abrangem a biomassa por bagaço de cana e cavaco de madeira, o biogás (Biodigestão resíduos agroindustriais), a eólica, a solar e a PCH. O menor valor, de R$ 3.300/ kW é das outorgas fotovoltaicas, enquanto a maior, de R$ 10.000/ kW é do biogás.

De acordo com portaria, as fontes que não estiverem na relação deverão usar o maior valor definido, no caso, R$ 10.0000/ kW, para calcular o aporte.

Quando se tratar de empreendimento com outorga para ampliação da sua capacidade, o agente fiscalizado deverá comprovar a evolução das obras associadas à ampliação. Caso o começo das obras ocorra de forma diferente da prevista no ato de outorga vigente, o empreendedor deverá promover as devidas alterações de características técnicas perante a Agência Nacional de Energia Elétrica.