A Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12 de junho, o projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor. A proposta segue agora para a análise do Plenário. O colegiado também aprovou requerimento de urgência para acelerar a tramitação do texto. O projeto, da Câmara dos Deputados, define regras e benefícios para estimular a indústria de hidrogênio combustível no Brasil.
O relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) incluiu emendas. Pelo projeto, caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.
O relatório incorporou contribuições de outros três projetos apresentados no Senado e que também foram relatados por Otto. O senador incluiu trechos das propostas no texto principal e votou pela prejudicialidade das demais propostas.
Dois dos projetos considerados prejudicados foram apresentados pela Comissão de Meio Ambiente. Um estabelecia política nacional que regula a produção e usos para fins energéticos do H2 Verde e outro cria incentivos para a produção em escala de células de combustível, aproveitando o potencial das cadeias de valor do hidrogênio, etanol e biogás. A outra proposta que foi prejudicada é o PL 3.173/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que também cria um programa nacional para a produção e distribuição do hidrogênio verde, gerado a partir de fontes renováveis de energia.
O projeto cria a política nacional do hidrogênio de baixa emissão de carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
O senador Cid Gomes (PSB-CE) destacou que o texto aprovado é fruto de um esforço coletivo e do diálogo com entidades do setor e com o governo. Otto também ressaltou ter debatido o texto com governadores, em especial da região Nordeste. Segundo Cid, ao final, terá inserido no projeto uma proposta em consonância com o Ministério da Fazenda de algo em torno de R$ 13,3 bilhões que serão disponibilizados para incentivos à implantação dessa política no Brasil.
O relator apresentou nesta quarta-feira uma complementação de seu voto. Ele decidiu acatar, de forma parcial ou total, cinco emendas sugeridas. A principal mudança foi o adiamento de 2027 para 2028 do início da concessão dos créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão produzidos no território nacional.
Também foi adicionado um ano a mais no período de concessão do benefício, que passará a vigorar até 2032. Outra sugestão acolhida pelo senado foi a inclusão de produtores de biocombustível, como o etanol, no Rehidro.
Além disso, Otto incluiu emenda para que na definição dos beneficiários da concessão do crédito fiscal sejam priorizados projetos com a menor intensidade de emissões de gases de efeito estufa (GEE) do hidrogênio produzido ou consumido. Também terão prioridade os projetos que possuam maior potencial de “adensamento” da cadeia de valor nacional.
O relator manteve o termo “hidrogênio renovável” para aquele produzido apenas com uso de energia renovável. Mas incluiu a classificação “hidrogênio verde” – será aquele produzido por eletrólise da água a partir de fontes de energia eólica e solar.
As diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio. Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.
O Rehidro suspende durante cinco anos a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados. Essa suspensão vai valer também para a prestação de serviços e as aquisições de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção.
O parecer aprovado concede crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.
O relatório aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.
Dentro do Reidi, Otto prevê renúncia de receita de R$ 2,25 bilhões em 2026 e o mesmo montante em 2027, com produção de 500 mil toneladas de hidrogênio em cada um destes anos.
O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
As informações são da Agência Senado