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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deve cobrar em até 30 dias da Eletronorte o valor adicional de R$ 83,455 milhões, relativo à diferença apurada pela fiscalização da Aneel do saldo não comprometido do programa de Pesquisa e Desenvolvimento da empresa. Os valores devem ser atualizados pela Selic, a partir de 31 de agosto de 2020 até o recolhimento do valor.

A determinação foi feita pela superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da agência, Maria Luiza Caldwell, por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União. O ato da Aneel também estabelece que, em razão do saldo de crédito apurado em favor da Eletronorte em agosto de 2020, a concessionária deve fazer compensação de pouco mais de R$ 4 milhões com o Fundo Nacional para o Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (FNDCT) e de quase R$ 2 milhões com o Ministério de Minas e Energia. Esses valores não terão atualização.

A empresa terá de calcular a Receita Operacional Líquida, a partir de setembro daquele ano, seguindo os procedimentos indicados pela fiscalização. O objetivo é apurar se as divergências apontadas afetam os valores de P&D que foram recolhidos à Conta de Desenvolvimento Energético, assim como  os repasses mensais ao FNDCT e ao MME. As memórias de cálculo com os comprovantes de ajustes e recolhimentos devem ser enviadas à Aneel em até 60 dias.