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O Projeto de Lei 2.308, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, foi incluído na pauta e pode ser votado no plenário do Senado nesta terça-feira, 18 de junho. O parecer aprovado na semana passada pela Comissão Especial do Hidrogênio Verde mantém os incentivos já previstos no texto que veio da Câmara dos Deputados, mas acrescenta novos dispositivos à proposta, que depende da aprovação do requerimento de urgência para ser votada amanhã.

O PL cria a Política Nacional do Hidrogênio e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), além de outros incentivos fiscais, financeiros e creditícios para a indústria. Cria ainda o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

O texto está pendente de parecer sobre as emendas de plenário. Uma delas define hidrogênio verde como aquele produzido por eletrólise da água, a partir das fontes de geração de energia hidrelétrica, eólica e solar e outras fontes consideradas renováveis, em uma tentativa de incluir pequenas usinas de fonte hídrica. Outra, considera apenas as fontes de energia eólica e solar nessa definição.

Uma terceira emenda equipara empreendimentos que produzam hidrogênio a partir das fontes eólicas e solar fotovoltaica a autoprodutores, para garantir o acesso dessas fontes aos benefícios da autoprodução de energia.

Comissão

Na comissão do Senado, o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA) recebeu cinco emendas do relator e outras seis de parlamentares, sendo duas delas parcialmente incorporadas ao texto. O  senador retirou do texto a obrigatoriedade de utilização de conteúdo nacional e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento para habilitação de empreendimentos ao Rehidro.

O relatório prevê que os incentivos do Rehidro sejam concedidos a empresas habilitadas para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono por um período de cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2025. Sugere que sejam definidas metas e objetivos a serem alcançados pelos beneficiários, que serão acompanhados por órgão devidamente designado em norma infralegal.

O texto estende o beneficio do Rehidro a produtores de qualquer biocombustível para produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, o que inclui o etanol. Antes, ele era restrito aos produtores de biogás ou biometano.

Há alterações nos artigos relacionados ao PHBC para, segundo o senador, implementar de forma concreta uma política de indução à produção do hidrogênio renovável e à nova industrialização do Brasil. Está previsto crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional  também por cinco anos. Os beneficiários, produtores ou compradores, serão escolhidos em processo concorrencial.

Foram incluídos ainda mecanismos de incentivos debatidos pela comissão do hidrogênio ao longo do ano passado, como a permissão para recebimento de declaração de utilidade pública (DUP) em parcela da infraestrutura dedicada à produção de hidrogênio e o aperfeiçoamento na Lei de Zonas de Processamento de Exportação.

Alencar destacou em seu parecer que diversos países do mundo tem políticas públicas para produção de hidrogênio renovável, caso dos Estados Unidos com o Inflaction Reduction Act (IRA), e da Europa com o Global Gateway e REPowerEU. E há uma competição global para atrair investimentos.