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A Agência Nacional de Energia Elétrica recebeu pedidos de 1.963 usinas de energia de fontes renováveis, que somam 84,7 GW, interessadas no enquadramento na Medida Provisória 1.212/2024. A MP estendeu em mais 36 meses o prazo para que esses empreendimentos iniciem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras e façam jus aos descontos nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição. A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. Essa lei determinava ainda que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga.

A maioria dos requerimentos é de usinas solares e corresponde a 65,3 GW de potência. Os empreendimentos de fonte eólica somam potência equivalente de 18,8 GW. Mais 10 térmicas e duas PCHs, juntas, tem 556 MW. Dentre esses pedidos, cerca de 42 são de usinas cuja outorga ainda está em instrução pela área técnica. Por estado, a Bahia lidera tanto nas eólicas, com 226 usinas que somam 9,34 GW, quanto na solar fotovoltaica, com 259 usinas que reúnem 10,9 GW.

A MP exige dos interessados a assinatura de Termo de Adesão, o aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da MP. No último dia 6, o MME publicou a Portaria 79/2024, dispondo sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras. A Lei 9.427/1996 assegura descontos de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022.