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A 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro homologou nesta terça-feira, 18 de junho, o plano de recuperação da Light, que havia sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores em 29 de maio. Segundo a decisão, o pagamento dos credores quirografários até R$ 30 mil será automático, não sendo necessária a manifestação por parte do credor.

O plano prevê ainda aporte de recursos na companhia mediante aumento de capital, a capitalização de determinados créditos através da formalização de títulos conversíveis e não conversíveis. A dívida da empresa é avaliada em R$ 11 bilhões.

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves determinou que as escolhas e adesões às opções de pagamento, a serem realizadas por meio de sistema eletrônico a ser divulgado, deverão ser feitas exclusivamente de maneira individual, independente e de forma direta, pelo beneficiário final do interesse creditório, seja ele debenturista, bondholder, detentor de certificados de recebíveis imobiliários ou titular de créditos sob operações bilaterais.

Ele afirmou que o compromisso de não litigar engloba todas as demandas contra o grupo Light. E determinou o bloqueio de negociação de debêntures da distribuidora, a Light SESA, no mercado secundário da B3 a partir da publicação da decisão até o fechamento da reestruturação. Ele salientou ainda que a condição de recuperação judicial permanecerá até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, dois anos depois da concessão da recuperação.

Por outro lado, o juiz indeferiu o pedido de extensão do stay period, segundo ele, porque “não há possibilidade de qualquer tipo de ataque ao patrimônio do Grupo Light pelos credores concursais, uma vez que seus créditos foram novados, com a homologação nesta data”. Em relação a outras demandas, elas serão analisadas caso a caso pelo juízo.