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O Ministério de Minas e Energia autorizou, através de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de junho, ao Santander e à Urca Comercializadora a importar e exportar energia elétrica interruptível para Uruguai e Argentina. A operação com o Uruguai pelas estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse restrito.
Segundo as portarias, a importação e exportação de energia elétrica não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A energia importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação de energia elétrica.