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O Senado aprovou em plenário o Projeto de Lei 2.308, que institui o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e prevê incentivos fiscais e financeiros para a atividade. O texto do senador Otto Alencar (PSD-BA) traz mudanças na proposta original, mas ainda falta votar algumas emendas destacadas para votação em separado para que a matéria volte à Câmara dos Deputados.

O projeto cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

O texto do relator estabelece incentivos à produção de H2 limpo, incluindo o obtido a partir de fontes como biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o produzido por eletrólise da água, usando energias solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica e outras fontes a serem definidas. Apenas empresas brasileiras sediadas no pais poderão atuar como produtoras.

No caso do Rehidro, os incentivos de crédito e tributários terão vigência de cinco anos e metas a serem cumpridas pelas empresas habilitadas. O regime estabelece isenção de PIS/Pasep e Cofins na compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção por produtores de hidrogênio.

Também podem ter acesso ao Rehidro empresas de transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto; assim como produtores de biogás e de energia elétrica a partir de fonte renovável, destinados à produção de hidrogênio.

Quem estiver no Rehidro também pode ser incluido no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que  beneficia empreendimentos de infraestrutura. Os beneficiados poderão ainda captar recursos no mercado, por meio da emissão de debêntures incentivadas, que têm tributação menor e são mais atrativas para investidores.

As condições para enquadramento, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo terão de ser regulamentadas pelo governo.

Já as diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), que terá até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo, um representante dos estados e do Distrito Federal, um da comunidade científica e três do setor produtivo.

A regulação da produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio será feita pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O texto prevê ainda crédito tributário da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente nas operações de compra e venda de hidrogênio e seus derivados, que poderá ser usado no pagamento de qualquer tributo federal. O beneficio será concedido a projetos que estimulem o desenvolvimento tecnológico e regional, a diversificação do parque industrial, a redução de danos e a adaptação às mudanças climáticas.

O valor total não poderá ultrapassar R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do Orçamento da União.

Com informações da Agência Senado