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O decreto com as diretrizes para a renovação das concessões das distribuidoras será publicado pelo governo nesta sexta-feira, 21 de junho. Ele será composto por 17 diretrizes macro, segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, por meio das quais o MME vê uma oportunidade de estabelecer condições rigorosas de prestação de serviço para as 20 concessionárias cujos contratos vão vencer entre 2025 e 2031.
Em entrevista no Palácio do Planalto nesta quinta-feira, 20, Silveira deixou claro que o governo vai propor a prorrogação antecipada dos contratos de concessão, como foi feito em 2013 com concessões de geração e de transmissão após a MP 579. O decreto em si, disse o ministro, deixa a porta aberta para a possibilidade de relicitação da outorga pela União, caso o concessionário não admita antecipar o vencimento do contrato.
“Essas diretrizes, são advindas de um comando legal. Teriam que sair de qualquer forma. Não é opção do poder público”, justificou Silveira. Ele lembrou que existem contratos como o da Coelba, na Bahia, que preveem a renovação automática caso não haja uma definição do governo até o fim do prazo da concessão.
Após a publicação do decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica terá 90 dias para apresentar a minuta do termo aditivo aos contratos de concessão. A partir daí, as distribuidoras tem 60 dias para se manifestar sobre o documento, que deve passar ainda por consulta pública na Aneel. O secretário de Energia Elétrica do MME, Gentil Nogueira Jr, calculou que se processo correr bem em seis meses é possível aprovar o aditivo ao novo contrato.
Questionado sobre o impacto negativo da restrição do pagamento de dividendos por descumprimento dos indicadores de qualidade e econômico-financeiros, o ministro disse que seria inadmissível a empresa distribuir dividendos sem cumprir as metas previstas nos contratos.
Ele acredita que mesmo contrariadas com alguns pontos do decreto as empresas estarão dispostas a renovar as concessões. “Os números que as distribuidoras apresentaram é de que, se apontada a possibilidade de renovação, nós estaremos ampliando investimentos nessas 20 concessionarias, de R$ 55 bilhões para R$115 bilhões nos próximos quatro anos.”
O ministro prometeu rigor nos casos de descumprimentos das condições de gestão econômico-financeira pactuadas nos contratos e descartou qualquer possibilidade de flexibilização de regras para evitar medidas mais drásticas e facilitar uma eventual transferência de controle.
O descumprimento da qualidade na prestação do serviço e da saúde econômico-financeiras são motivos para caducidade da concessão.
Os novos contratos de concessão vão estabelecer:
– A satisfação do consumidor como um indicador de avaliação da distribuidora
– A obrigatoriedade de melhorar o nível de qualidade do serviço à população, que agora passa a ter uma aferição mais regionalizada e mais pormenorizada, e de entregar o mesmo nível de qualidade para todos os bairros da concessão.
– A obrigatoriedade de metas para recomposição do serviço após a ocorrência de situações climáticas extremas. Hoje esse tempo não é medido para efeito regulatório.
– A comprovação anual da saúde financeira da empresa para fins de avaliar a capacidade de investimento e de operação da rede. O descumprimento de obrigações e qualidade técnica, comercial e econômico-financeira terá como consequência a limitação do pagamento de dividendos aos acionistas ao mínimo permitido pela lei, que é de 25%.
– Planos de investimento em base anual, aprovados por ciclo tarifário e fiscalizados pela Aneel.
– Critérios mais objetivos para a decretação de caducidade por descumprimento das metas e indicadores estabelecidos para a concessão.
– Melhoria dos canais de atendimento ao consumidor, com critérios mais objetivos para isso. E obrigação de criar um canal próprio de relação das distribuidoras com os municípios, que são responsáveis pela prestação de serviços à população, como hospitais e escolas.
– Condições iguais de capacitação técnica entre funcionários do quadro da empresa e terceirizados. A proposta é reduzir a terceirização, que tem sido apontada como um problema tanto para os trabalhadores quanto para a qualidade do atendimento à população.
– O fortalecimento dos conselhos de consumidores, com participação da Secretaria Nacional do Consumidor.
-A regularização do compartilhamento da infraestrutura entre distribuidoras e operadoras de telecomunicação.
– A redefinição dos critérios para uso dos recursos de eficiência energética.
– A digitalização da rede de distribuição como um requisito para a abertura total do mercado.